CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 286
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

285
ARTIGOS
287
 
 
 
Resumo Jurídico

Pagamento de Salários: Correção Monetária e Juros

O artigo em questão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da correção monetária e dos juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento de salários e outras verbas trabalhistas. Em termos jurídicos, essa disposição visa proteger o trabalhador de perdas financeiras decorrentes da inadimplência do empregador.

Principais pontos abordados:

  • Correção Monetária: O atraso no pagamento de salários ou de qualquer verba decorrente do contrato de trabalho sujeita o empregador à correção monetária. Isso significa que o valor devido será atualizado de acordo com índices que refletem a variação da moeda ao longo do tempo, garantindo que o trabalhador receba o valor real que lhe é devido, sem a perda de poder de compra. A finalidade é restabelecer o valor nominal da dívida para o seu valor de mercado atual.

  • Juros de Mora: Além da correção monetária, o empregador também será obrigado a pagar juros de mora sobre o valor devido. Os juros de mora são calculados a partir do momento em que o pagamento se tornou exigível e não foi efetuado. Eles representam uma penalidade pelo atraso e uma compensação pelos dias em que o trabalhador ficou privado de dispor do seu dinheiro. A taxa de juros a ser aplicada geralmente segue a legislação específica ou as decisões judiciais que estabelecem os parâmetros para essa cobrança.

  • Consequências da Inadimplência: O não cumprimento dessas determinações pode acarretar em encargos financeiros significativos para o empregador, além de poder configurar infração trabalhista. A legislação busca incentivar o cumprimento pontual das obrigações salariais e de outras verbas, garantindo a dignidade do trabalhador e a sua subsistência.

Em suma, o dispositivo legal em referência estabelece que o atraso no pagamento de verbas trabalhistas não pode prejudicar o trabalhador financeiramente. Para tanto, prevê a aplicação de correção monetária e juros, mecanismos que buscam recompor o valor devido e compensar o trabalhador pelos danos decorrentes da mora do empregador.